sexta-feira, 13 de maio de 2016

                                                         oligopólios 


CARTEL:É formado por gru­pos de empresas independen­tes que produzem produtos semelhantes e fazem um acor­do para dominar o mercado. Esse termo é, em geral, aplica­do a organizações internacio­nais, como a OPEP (Organiza­ção dos Países Exportadores de petróleo), entidade que con­trola grande parte do comér­cio mundial de petróleo.Em geral, os cartéis têm quatro características: divisão territo­rial dos mercados, controle das matérias-primas, determi­nação do volume de produção e equiparação dos preços de venda.


TRUSTE:Pode assumir várias formas, mas em geral é consti­tuído por conjuntos de empre­sas que eliminam as suas inde­pendências legais e econômi­cas para constituir uma única organização. A forma que pre­valece é a de combinações financeiras, que permitem concentrar, nas mãos de uma pessoa ou de um grupo, as ações de outras empresas, em número suficiente para con­trolar as decisões nas assem­bléias de acionistasOs trustes podem ser horizontais, quan­do as empresas que os com­põem são homogêneas e atuam num mesmo ramo da produção (como o tabagista ou o automo­bilístico, por exemplo) ou verti­cais, quando o conjunto de empresas produz desde a maté­ria-prima até o produto acaba­do, atuando, portanto, em diferentes ramos


HOLDING:É a forma jurídica de disfarçar um cartel ou um truste. Uma holding não pro­duz nada, sua meta é controlar um conjunto de empresas. É definida como uma empresa que mantém o controle sobre outras, por possuir a maioria de suas ações. É considerado o estágio mais avançado de con­centração capitalista. As transnacionais, em geral, controlam suas subsidiárias de diferentes países através de uma holding instalada no país de origem ou, muitas vezes, num paraíso fiscal.

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